O Ministério da Previdência Social publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, de 10 de setembro de 2025, que traz as regras para o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2025, com vigência a partir de janeiro de 2026.
Esse índice tem impacto direto na alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), influenciando os custos previdenciários das empresas. Quanto maior o FAP, maior será o valor pago pela empresa; já um FAP menor representa economia significativa e reconhecimento dos investimentos em saúde e segurança no trabalho.
Prazo para contestação
As empresas poderão contestar o FAP atribuído caso identifiquem inconsistências nos dados utilizados para o cálculo.
📅 Período de contestação: De 1º a 30 de novembro de 2025, exclusivamente por meio eletrônico, nos sites da Previdência Social e da Receita Federal.
⚠️ Atenção: Mesmo durante a contestação, o índice será aplicado imediatamente e já terá efeito sobre a contribuição de 2026.
Por que é importante avaliar e contestar o FAP
Um FAP elevado pode gerar aumento significativo na carga tributária, reduzindo a competitividade da empresa.
A avaliação criteriosa do índice permite:
- Identificar erros em registros que impactaram o cálculo;
- Garantir economia direta na contribuição ao SAT;
- Planejar ações preventivas para reduzir acidentes e afastamentos;
- Fortalecer a gestão de SST, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.
A Promed cuida disso para você!
Na Promed, realizamos para nossos clientes:
✅ Avaliação detalhada do FAP, com análise técnica minuciosa;
✅ Contestação administrativa completa, dentro dos prazos legais;
✅ Estratégias de prevenção, com programas como PGR, PCMSO e treinamentos personalizados.
Nosso objetivo é reduzir custos e proteger sua empresa, garantindo segurança, saúde ocupacional e conformidade legal.
Consulte a portaria na íntegra
Você pode acessar o texto completo da Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025 através deste link oficial.
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