Atualização da NR-16 garante mais proteção para motociclistas: entenda o que mudou.

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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no dia 3 de dezembro de 2025, a Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprova o novo Anexo V da NR-16, voltado às atividades perigosas realizadas com motocicletas.

A norma entra em vigor em 120 dias, passando a valer em abril de 2026, e impacta diretamente empresas que atuam com motociclistas, entregadores, mototaxistas ou colaboradores que utilizam motocicletas como parte das atividades laborais.

A seguir, você entende o que mudou, qual é o impacto prático e como se adequar dentro do prazo.

Do que se trata a NR-16?

A NR-16 estabelece quais atividades são consideradas perigosas, ou seja, aquelas que expõem o trabalhador a riscos acentuados, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e, agora, de forma mais detalhada, atividades com motocicletas.

Sempre que há atividade considerada perigosa, o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.

No caso de motociclistas, o risco está diretamente relacionado às condições do trânsito urbano e às características da atividade, que exige deslocamentos constantes e expõe o profissional a acidentes de maior gravidade.

Como era até então?

Antes da Portaria MTE nº 2.021/2025, o anexo da NR-16 voltado às atividades com motocicletas era considerado genérico, com lacunas que geravam dúvidas:

  • Quais atividades realmente se enquadravam como perigosas?
  • Todo deslocamento em motocicleta gerava periculosidade?
  • O adicional era obrigatório para todas as funções que envolviam uso de moto?

A ausência de critérios mais claros resultava em interpretações diversas, passivos trabalhistas e insegurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores.

O que mudou com a Portaria MTE nº 2.021/2025?

Com o novo Anexo V, a NR-16 passa a definir com mais precisão:

  • Quais operações com motocicletas se enquadram como perigosas
  • Critérios objetivos para caracterização da periculosidade
    Situações específicas em que o adicional deve ser pago
    Regras de exceção e atividades administrativas que não geram direito ao adicional

A atualização garante mais clareza e proteção ao trabalhador exposto ao trânsito, que é, comprovadamente, um dos contextos mais perigosos de atividade laboral.

Atualização da NR-16: como impacta na sua empresa?

Se a sua empresa atua com motociclistas, seja no delivery, coleta, mototáxi, manutenção externa, visitas técnicas ou qualquer atividade que exija deslocamentos em motocicleta, é fundamental observar as novas exigências.

O que precisa ser ajustado até abril de 2026?

A Promed elaborou um checklist prático do que você precisa ajustar até abril de 2026 para estar em dia com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego em relacao a motociclismo e periculosidade:

1. Atualizar os dados de periculosidade

O PGR, o LTCAT e demais laudos devem refletir as novas diretrizes da NR-16.

2. Adequar contratos e descrição de funções

A empresa deve revisar as atividades desempenhadas e formalizar, documentalmente, quando há uso habitual da motocicleta.

3. Corrigir a folha de pagamento

O adicional de 30% deve ser incluído sempre que a condição de periculosidade for identificada conforme a nova norma.

4. Reforçar medidas preventivas e treinamentos

A capacitação dos motociclistas se torna um pilar fundamental para redução de riscos operacionais e passivos trabalhistas.

Transparência reforçada: laudos mais acessíveis

A Portaria MTE nº 2.021/2025 também atualizou pontos das NR-15 e NR-16 para garantir que laudos de insalubridade e periculosidade estejam sempre acessíveis aos trabalhadores e sindicatos, além de prontos para consulta pela Inspeção do Trabalho.

Essa medida traz mais transparência, fortalece o controle social e contribui para ambientes de trabalho mais seguros.

Como a Promed pode ajudar sua empresa na atualização da NR-16? 

A adequação às novas diretrizes envolve atualização documental, avaliação técnica e ajustes estratégicos na gestão ocupacional.

A Promed pode apoiar sua empresa em todas as etapas:

✔ Revisão de PGR e LTCAT
✔ Atualização de laudos de periculosidade
✔ Adequação contratual e orientações jurídicas (consultivas)
✔ Treinamentos obrigatórios e direcionados aos riscos da atividade
✔ Suporte no eSocial e ajustes de folha
✔ Assessoria técnica para evitar passivos trabalhistas

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Conclusão

A atualização da NR-16 para motociclistas representa um avanço importante na proteção desses profissionais e traz mais clareza para empresas que dependem de atividades com motocicletas.

O prazo para adequação é curto, e abril de 2026 marca o início da obrigatoriedade. Quanto antes sua empresa se preparar, menor será o risco de multas, autuações e passivos.