Nos últimos meses, duas decisões da Justiça geraram dúvidas sobre a aplicação da NR-01 e das regras relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho.
Primeiro, uma liminar concedida à FIESP restringiu a aplicação de penalidades para um grupo específico de empresas.
Agora, em 25 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma nova decisão, desta vez com alcance nacional.
Diante disso, muitas empresas passaram a perguntar:
“A NR-01 foi suspensa?” A resposta continua sendo não.
A NR-01 permanece em vigor. O que mudou foi apenas a aplicação temporária de penalidades relacionadas a alguns dispositivos da norma.
Neste artigo, explicamos a cronologia das decisões e o que sua empresa deve fazer agora.
Como essa discussão começou?
A primeira decisão relevante aconteceu quando a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) entrou com uma ação questionando a forma como a NR-01 passou a tratar os riscos psicossociais.
–> NR-01: o guia completo da norma.
O principal argumento era de que a norma passou a exigir a identificação e o gerenciamento desses riscos sem estabelecer critérios suficientemente objetivos para orientar empresas e fiscalização.
Segundo a entidade, isso poderia gerar insegurança jurídica e interpretações diferentes durante as inspeções do Ministério do Trabalho.
Na ocasião, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo a aplicação de penalidades apenas para as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos que participavam da ação.
⚠️ É importante destacar que essa decisão nunca suspendeu a NR-01. Ela apenas limitou a aplicação de multas para um grupo específico de empresas até o julgamento definitivo do processo.
O que aconteceu agora no STF?
No dia 25 de junho de 2026, surgiu um novo desdobramento.
Na ADPF 1.316, o ministro André Mendonça concedeu uma medida cautelar suspendendo, por 90 dias, a eficácia sancionatória de cinco dispositivos da NR-01 relacionados aos riscos psicossociais.
Na prática, durante esse período, esses itens não poderão fundamentar:
- multas;
- autos de infração;
- notificações punitivas;
- outras medidas coercitivas.
Diferentemente da decisão envolvendo a FIESP, essa medida possui alcance nacional, beneficiando todas as empresas sujeitas à legislação trabalhista.
O objetivo é permitir que haja maior segurança jurídica enquanto o STF e o Ministério do Trabalho discutem critérios mais objetivos para aplicação da norma.
Sendo assim, a NR-01 foi derrubada?
Não. Esse é o principal ponto que precisa ficar claro.
A decisão do STF não suspendeu a NR-01, não revogou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e não retirou das empresas a responsabilidade pela gestão dos riscos psicossociais.
O que foi suspenso, temporariamente, foi apenas a possibilidade de aplicar sanções com base em cinco dispositivos específicos da norma.
Ou seja, a fiscalização continua acontecendo.
O Ministério do Trabalho pode realizar inspeções, orientar empregadores e acompanhar a implementação das medidas preventivas.
As empresas ainda precisam gerenciar os riscos psicossociais?
Sim. Com toda a certeza!
A responsabilidade das empresas pela saúde física e mental dos trabalhadores não surgiu com a NR-01.
Ela já está prevista na legislação trabalhista e vem sendo reconhecida pela Justiça há muitos anos.
Questões como:
- burnout;
- assédio moral;
- excesso de jornada;
- metas abusivas;
- sobrecarga de trabalho;
continuam podendo gerar afastamentos, ações trabalhistas e passivos para as empresas.
Por isso, a gestão dos riscos psicossociais continua sendo uma boa prática de Saúde e Segurança do Trabalho, independentemente da suspensão temporária das multas.
O que muda na prática durante os próximos 90 dias?
Durante esse período:
✔ Não poderão ser aplicadas multas com base nos cinco dispositivos suspensos pelo STF.
✔ A fiscalização continua podendo orientar e acompanhar as empresas.
✔ A NR-01 permanece em vigor.
✔ O gerenciamento dos riscos psicossociais continua previsto na norma.
✔ Documentos como PGR, AEP e demais registros de SST continuam sendo fundamentais para demonstrar a gestão dos riscos ocupacionais.
O que a Promed recomenda?
Na avaliação da Promed, a decisão do STF deve ser encarada como uma oportunidade para fortalecer a gestão de SST e não para interrompê-la.
Esse período pode ser utilizado para revisar processos, organizar documentos, validar metodologias e aperfeiçoar a gestão dos riscos psicossociais.
Como destaca Cilce Fernandes, CEO da Promed:
“Nossa recomendação continua a mesma: as empresas devem seguir estruturando seus processos, mapeando riscos e organizando sua documentação. Quem começa antes tem mais tempo para aprender, ajustar o que for necessário e construir uma gestão sólida. A prevenção continua sendo o caminho mais seguro para proteger as pessoas e a empresa.”
O que sua empresa deve fazer agora?
Independentemente das discussões judiciais, este continua sendo o momento de fortalecer a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.
Empresas que aproveitam esse período para revisar seus processos estarão mais preparadas para futuras fiscalizações e também para reduzir riscos trabalhistas e previdenciários.
Na Promed, acompanhamos de perto todas as atualizações da NR-01 e apoiamos empresas na gestão dos riscos psicossociais com foco em prevenção, conformidade e segurança jurídica.
Fale com um especialista e descubra como proteger sua empresa.





