A NR-01 foi atualizada e agora a saúde mental deve ser uma prioridade para as empresas!
O prazo para adequação à NR-01 está chegando e, a partir de 26 de maio de 2026, passa a valer a obrigatoriedade da gestão dos riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas brasileiras.
De forma simples, isso significa que fatores como assédio, pressão excessiva e sobrecarga de trabalho deixam de ser apenas questões internas e pautas de RH e passam a integrar formalmente as exigências legais de Saúde e Segurança do Trabalho.
Neste guia completo, a Promed explica o que muda, quem precisa se adequar e como evitar multas e passivos trabalhistas que podem custar muito caro para a sua empresa.
Vamos lá?
O que são NRs?
As Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs, são disposições estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para garantir segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Elas complementam o Capítulo V da CLT e determinam direitos e obrigações que devem ser cumpridas tanto pelos empregadores como também pelos trabalhadores.
Não se tratam de recomendações. São exigências legais com impacto direto na fiscalização e na responsabilização das empresas.
Neste artigo, vamos nos ater à NR-01, que passará por importantes mudanças no ano de 2026.
Do que trata a NR-01?
A NR-01 é considerada a base do sistema de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil.
Ela funciona como ponto de partida de todas as outras NRs, definindo obrigações, responsabilidades e diretrizes gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que substituiu o antigo PPRA, e determina a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, a norma sempre exigiu que a empresa identificasse, avaliasse e realizasse o controle de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Para facilitar a sua compreensão, são exemplos práticos de riscos que sempre foram avaliados na NR-01:
- Físicos: ruídos, vibrações, temperaturas extremas (frio e calor)…
- Químicos: Poeiras, neblinas, vapores e gases…
- Biológicos: bactérias e fungos que podem ocasionar doenças
- Ergonômicos: esforço físico, postura, repetitividade de movimentos…
- E de acidentes: com máquinas, ferramentas, iluminação inadequada…
No entanto, a partir de 26 de maio de 2026, a NR-01 passa a incluir também os riscos psicossociais nessa lista.
Confira o Guia Completo do Ministério do Trabalho:
Quando começa a valer a NR-01?
Com a atualização publicada em 2025, a NR-01 passa a exigir a gestão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho a partir de 26 de maio de 2026.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho (organização, gestão e relações interpessoais) que podem afetar negativamente a saúde mental do colaborador.
Eles não são visíveis como um ruído excessivo ou um agente químico, mas ainda assim podem causar danos psicológicos e estão associados ao aumento de afastamentos, queda de produtividade, rotatividade elevada em determinados setores e, até mesmo, judicialização das relações de trabalho.
Isso envolve identificar situações como:
- Assédio moral ou sexual
- Racismo, bullying ou homofobia
- Pressão excessiva por resultados
- Conflitos interpessoais
- Estresse crônico
- Metas inatingíveis
- Falta de clareza de papéis
- Jornada excessiva
- Lideranças tóxicas
- Falta de reconhecimento
Esses riscos, com a NR-01, deixam de ser opcionais e se tornam obrigatórios. Eles devem ser identificados, avaliados, classificados e acompanhados, da mesma forma que qualquer outro risco ocupacional.
E ignorá-los pode gerar multas, autuações e passivos trabalhistas para a sua empresa.
Por que essa mudança da NR-01 é urgente?
Os dados explicam. De 2023 para 2024, houve um aumento de 68% nos afastamentos por transtornos mentais no Brasil. Foram mais de 500 mil afastamentos em 2025.
Apesar disso, apenas 2,1% desses benefícios foram classificados como relacionados ao trabalho em 2024, segundo dados da Previdência. Em 2021, esse número era 5,2%.
Ou seja, a crise de saúde mental é real e é a “bola da vez”em todo o mundo, mas ainda é pouco reconhecida como ocupacional.
A atualização da NR-01 surge exatamente nesse contexto: fortalecer a prevenção antes que o problema vire afastamento, passivo trabalhista ou queda de performance laboral.
Ainda segundo a pesquisa “Índice de Fatores de Risco Psicossociais, desenvolvido pelo Zenklub, empresa especializada em saúde mental corporativa e divulgado pela Revista Exame, 93% das empresas operam sob alto risco psicossocial.

NR-01 e NR-17: por que devem ser aplicadas juntas?
Muita gente fala da NR-01, mas esquece que ela não funciona sozinha. Ela precisa ser aplicada junto com a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que trata de ergonomia no trabalho.
De forma simples: enquanto a NR-01 exige que a empresa identifique e gerencie os riscos, a NR-17 exige que o ambiente de trabalho seja adaptado às pessoas e suas circunstâncias.
Isso vale tanto para questões físicas quanto emocionais.
Por exemplo:
- Se um colaborador trabalha 10 horas por dia sob metas que são praticamente impossíveis de serem alcançadas → isso é um risco psicossocial.
- Se um time sofre pressão constante sem clareza de função, → isso também é risco psicossocial.
- Se um funcionário passa o dia inteiro em postura inadequada ou realizando movimentos repetitivos → isso é risco ergonômico.
A NR-01 obriga a empresa a mapear esses riscos. A NR-17 determina como avaliar e ajustar essas condições de forma personalizada para cada trabalhador.
Para isso, todas as empresas precisam realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), inclusive aquelas que são dispensadas de elaborar o PGR. Se forem identificadas situações mais complexas, é necessária, ainda, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que é uma investigação mais aprofundada.
Em resumo: Não basta ter documento. É preciso demonstrar que o ambiente de trabalho foi analisado e ajustado quando necessário para cada funcionário.
Essa integração entre NR-01 e NR-17 será um dos principais pontos observados pela fiscalização.
Toda empresa precisa se adequar à atualização da nr-01?
Sim, não importa o tamanho da empresa, todas devem atender às exigências legais da NR-01 a partir de 26 de maio de 2026. Até então, a medida tem vigorado apenas de forma educativa. Mas, se há relação de trabalho, há obrigação de identificar e gerenciar riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais.
Como fazer a gestão dos riscos psicossociais na prática?
Muita gente acha que para gerir riscos psicossociais basta colocar um psicólogo disponível na empresa. Mas definitivamente não é isso.
A gestão começa pela estruturação de processos claros. Ferramentas como aplicação questionários validados (como o método HSE-IT), análise de indicadores de absenteísmo e acompanhamento de atestados são instrumentos importantes.

Além disso, políticas de compliance atualizadas e canais de denúncia estruturados deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos mínimos essenciais de qual quer governança.
Mas existe um ponto ainda mais sensível: liderança. A comunicação dentro da empresa pode ser semente ou cicatriz. Um gestor pode até saber o que disse. Mas nunca sabe exatamente o que o outro escutou.
Corrigir com estratégia, estabelecer metas realistas, oferecer escuta ativa e ajustar demandas temporariamente são atitudes que fazem parte da prevenção.
Como a Promed pode ajudar a sua empresa a se adequar à NR-01?
A Promed é uma empresa de referência em Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil, com mais de 7 anos de atuação no mercado.
Além de realizar toda a parte de PCMSO, e-Social e PGR, cuidamos de toda a gestão de riscos ocupacionais da sua empresa.
Se você ainda não se adequou às exigências legais da NR-01, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe:
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Nós atuamos de forma preventiva, cuidando de forma estratégica do seu negócio. Para isso, realizamos:
- Mapeamento e gestão de riscos psicossociais
Aplicamos ferramentas para identificar riscos como burnout e assédio, com plano de ação e medidas preventivas, conforme a NR-01.
- Relatórios investigativos completos
Realizamos apurações estruturadas de denúncias, elaborando relatórios claros, com recomendações de ações disciplinares e preventivas.
- Treinamentos periódicos
Promovemos capacitações e treinamentos regulares sobre prevenção de assédio, ética e conduta, fortalecendo a cultura organizacional e o bem-estar dos colaboradores.
- Apoio Psicológico e Jurídico
Oferecemos acolhimento emocional e orientação legal em situações de riscos psicossociais, como assédio e burnout, para proteger seus colaboradores e garantir segurança nas decisões da empresa.
- Gestão de Afastamentos
Monitoramos atestados e afastamentos com supervisão médica especializada, identificando sinais de riscos psicossociais. Mais saúde para o colaborador e, segurança jurídica para a empresa.
- Canal de denúncias
Implementamos um canal seguro e confidencial, em conformidade com a LGPD, promovendo mais confiança e proteção no ambiente de trabalho.
Na Promed, nós cuidamos das pessoas enquanto também blindamos a organização contra riscos. Justamente por isso, somos o seu parceiro estratégico na construção de ambientes seguros, motivadores e sustentáveis.





