Vamos falar sobre aposentadoria especial? Um tema polêmico, que teve uma reviravolta recente e que impacta diretamente no bolso da sua empresa!
Durante muitos anos, várias empresas brasileiras se viram “obrigadas” a recolher a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos, mesmo quando usavam EPIs e tinham implementado na organização o Programa de Conservação Auditiva, o PCA.
Mas, recentemente, esse cenário começou a mudar e, em alguns casos, esse recolhimento da aposentadoria especial pode ser completamente desnecessário.
Será que sua empresa está desperdiçando recursos? 🤔
Neste artigo, a Promed te explica:
- O que é aposentadoria especial?
- Quando a empresa deve recolher aposentadoria especial?
- Qual o papel do uso correto do EPI nesse contexto?
- O que sua empresa pode fazer para se proteger e deixar de recolher esse tributo desnecessariamente?
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou radiação.
A lógica é compensar o risco com um tempo de contribuição reduzido, geralmente 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau do risco. Segundo o Governo Federal, em alguns casos, com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial.
Para custear esse benefício, a empresa deve recolher uma contribuição adicional ao INSS.
Esse percentual pode variar de 6% a 12% sobre a folha de pagamento dos trabalhadores, conforme o Art. 57 da Lei 8.213/91:
“Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)”
Quando a empresa deve recolher aposentadoria especial?
Recolher a aposentadoria especial é obrigatório quando há exposição habitual e permanente a agentes nocivos. Isso deve estar registrado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do colaborador.
Contudo, o que muitos confundem e colocam a segurança jurídica da empresa em risco é que…
👉 A simples entrega de EPI não basta para afastar essa obrigação, especialmente no caso do ruído.
O resultado? Mesmo as empresas que seguiam a norma e entregavam protetores auditivos tinham que continuar recolhendo a aposentadoria especial.
Qual o papel do EPI na aposentadoria especial?
O uso correto de EPIs, com comprovação técnica de eficácia, pode sim afastar a necessidade de recolher aposentadoria especial.
Mas, por muito tempo, essa comprovação era completamente desconsiderada no caso do ruído.
Em outras palavras:
Se o trabalhador fosse exposto a excesso de ruído no trabalho → Recolher a aposentadoria especial era necessário.
Isso porque, antes da decisão do TST, o entendimento majoritário era o do Tema 555 do STF (2014): o uso de protetor auditivo não seria suficiente, por si só, para afastar a exposição ao ruído.
Como consequência, muitas empresas até implementavam o PCA, que é o Programa de Conservação Auditiva, mas NÃO aplicavam testes para COMPROVAR que o trabalhador estaria protegido. Afinal, para que aplicar o fit test ou a técnica MIRE se elas não teriam efeito jurídico?
No entanto, depois da decisão do Tribunal Superior do Trabalho, fica claro que este cenário JÁ MUDOU.
Exposição ao ruído: a importância do fit test e da técnica MIRE
Dois métodos vêm revolucionando a forma como a eficácia do protetor auditivo é avaliada e ambos são adotados há anos na Promed:
✅ Fit test (ensaio de ajuste)
Permite verificar, de forma individual, o quanto de atenuação de ruído cada trabalhador realmente obtém com o uso do protetor auditivo.
✅ MIRE (Microphone-In-Real-Ear)
Basicamente, consiste em uma espécie de microfone dentro do ouvido. O MIRE mede, com precisão, o nível de ruído que atinge o canal auditivo do colaborador, mesmo com o EPI em uso.
Na prática, sabe o que isso significa?
Que, com o advento dessas tecnologias, é possível ir além dos exames laboratoriais para saber o quanto o ruído do ambiente de trabalho pode estar afetando ou não a audição do seu trabalhador.
As tecnologias trazem dados reais sobre a eficácia da proteção, individualizando o cuidado e fortalecendo tecnicamente o PPP da empresa.
O que mudou com a decisão do TST?
Em 2024, a 5ª Turma do TST julgou um processo que reconheceu que a eficácia do EPI deve ser analisada caso a caso, com base nas condições REAIS de uso e nas boas práticas da empresa.
Fonte: FIESC
Por isso, NÃO precisam recolher aposentadoria especial de forma obrigatória as empresas que tiverem:
- Avaliações de risco atualizadas
- Seleção técnica e individualizada do EPI
- Treinamento prático dos trabalhadores
- Testes de ajuste (fit test)
- Monitoramento contínuo
- Substituição adequada dos equipamentos
- Tudo devidamente DOCUMENTADO no PPP
Um alívio e tanto no caixa das empresas!
A decisão do TST tem impacto direto no financeiro das organizações.
Afinal, até então, mesmo adotando o uso correto de EPIs, as empresas não conseguiam provar a eficácia da proteção ou nem sabiam que poderiam fazê-lo.
Com a nova jurisprudência, esse cenário muda.
Agora, com o apoio técnico correto e evidências jurídicas consistentes, sua empresa pode deixar de recolher aposentadoria especial indevidamente.
Para o cliente Promed, nada disso mudou, uma vez que todas essas medidas já eram adotadas antes mesmo da decisão do TST e os custos adicionais com aposentadoria especial só eram aplicados nos casos devidamente comprovados.
O que fazer para não recolher esse tributo desnecessariamente?
Se antes sua empresa recolhia a aposentadoria especial mesmo adotando EPIs, agora isso pode ser revisto.
Mas atenção: a chave está na comprovação técnica da eficácia da proteção, especialmente no caso do ruído.
Fit test, técnica MIRE, programas estruturados de SST e documentação adequada são os novos aliados para garantir a saúde dos trabalhadores e proteger sua empresa de custos indevidos.
A Promed pode ajudar sua empresa a reavaliar seus processos, reduzir riscos e economizar com base na nova interpretação do TST. Entre em contato e receba uma análise personalizada de nossos especialistas!