Burnout e Assédio no Trabalho: como identificar e o que muda com a NR-01?

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Em 2026, a saúde mental no trabalho deixou de ser apenas pauta de RH! 

Com a atualização da NR-01, a partir do dia 26 de maio, fatores como burnout e assédio moral passam a integrar oficialmente a gestão de riscos ocupacionais das empresas.

Na prática, isso significa que ignorar esses temas pode gerar afastamentos, queda de produtividade, processos trabalhistas e riscos em fiscalizações.

Neste guia completo, a Promed explica o que é burnout, o que caracteriza assédio moral, o que mudou na NR-01 e como sua empresa deve agir.

O que é burnout?

De acordo com o Ministério da Saúde, a Síndrome de Burnout – ou Síndrome do Esgotamento Profissional – consiste em um um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante. 

burnout no ambiente de trabalho: atualização da NR-01

A Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece o burnout como fenômeno ocupacional com três dimensões: exaustão emocional, distanciamento mental do trabalho e queda de desempenho. 

No burnout, o esgotamento chega a ser tanto que é como se o corpo pifasse. 

Burnout é considerado doença ocupacional?

Sim. No Brasil, o burnout é equiparado à doença do trabalho para fins previdenciários desde janeiro de 2022 e possui CID-11. 

Na prática, isso significa que os trabalhadores afastados por burnout podem ter direito ao benefício do INSS por incapacidade temporária, além da garantia de emprego por 12 meses após voltar ao trabalho.

Isso significa que, dependendo do caso, a empresa pode enfrentar:

  • emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • afastamento previdenciário
  • estabilidade provisória
  • ações trabalhistas
  • pedidos de indenização

Por isso, prevenir burnout não é apenas um cuidado humano. Também é gestão de risco empresarial.

Mas de onde vem o burnout? Na maioria dos casos, ele não surge de uma sobrecarga pontual ou de um período difícil na empresa. 

Ele é o resultado acumulado de um ambiente que, dia após dia, desgasta quem está dentro dele. E um dos principais combustíveis desse desgaste tem nome: assédio moral.

O que caracteriza assédio moral no trabalho?

O assédio moral é a exposição repetitiva do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas no ambiente profissional. Pode ser praticado por superiores, colegas ou até mesmo subordinados. 

assédio no ambiente de trabalho

Normalmente, envolve críticas públicas, sobrecarga de tarefas que claramente são impossíveis de cumprir, ameaças veladas de demissão…  Além de desqualificação frequente, perseguição e isolamento proposital. 

Entre as consequências mais comuns estão ansiedade generalizada, depressão, síndrome do pânico, insônia, baixa autoestima e, frequentemente, o próprio burnout.

Diferença entre cobrança e assédio

Existe diferença entre cobrança e assédio? Essa é uma dúvida super comum e recorrente. 

Cobrança faz parte da gestão. Ou seja, o gestor deve definir metas, apontar erros com clareza, exigir prazos e dar feedback direto ao colaborador. Isso não é assédio.

Por sua vez, o assédio é a repetição de condutas que visam desgastar, humilhar ou expulsar o trabalhador, muitas vezes disfarçadas de exigência por resultado. 

O assédio moral é considerado um risco ocupacional?

Sim. Desde 2025, o assédio moral entrou nos riscos psicossociais no escopo do PGR, 

A NR-01 formaliza exatamente essa leitura. Ao incluir os riscos psicossociais no escopo do PGR, a norma reconhece que o assédio — assim como o ruído excessivo ou a exposição a produtos químicos — é um fator presente no ambiente de trabalho que pode causar dano. E que, portanto, precisa ser identificado, avaliado e controlado.

Na prática, isso significa que a empresa não pode mais tratar o assédio como exceção ou como responsabilidade exclusiva de quem o sofre. Ele é um risco organizacional — e gerenciá-lo é obrigação de quem dirige o negócio.

O que a NR-01 diz sobre riscos psicossociais?

A NR-01 agora exige que as empresas incluam os riscos psicossociais na gestão de SST e no PGR. Isso envolve fatores como burnout, assédio, pressão excessiva, conflitos internos e problemas de liderança, que podem afetar a saúde mental dos colaboradores.

O que mudou?

Antes, o foco maior era em riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Mas, a partir de maio de 2026, a nova redação da NR-01 amplia esse escopo e exige que as empresas também considerem os fatores organizacionais e relacionais que afetam a saúde mental dos trabalhadores.

Na prática, isso significa que violência no trabalho, assédio, sobrecarga, falta de autonomia, pressão excessiva por resultados e conflitos interpessoais crônicos passam a ser riscos que a empresa tem obrigação legal de mapear e gerenciar.

Por que o burnout e o assédio entram nisso?

Porque o burnout e o assédio moral costumam ser causados por metas abusivas, excesso de trabalho, perseguição, falta de apoio e ambiente tóxico. Ou seja: não é só um problema individual, mas também organizacional.

É obrigatório incluir no PGR?

Sim. Empresas precisam mapear esses riscos, criar medidas preventivas e acompanhar continuamente dentro do PGR. 

Quais são os riscos legais para empresas que ignoram burnout e assédio?

Tratar esses temas como questões secundárias pode gerar inúmeras consequências jurídicas e financeiras para as empresas, como passivos trabalhistas, indenizações por danos morais, fiscalizações, além de manchar a reputação da empresa. 

Como implementar a gestão de riscos psicossociais na prática

Adequar-se à NR-01 não é apenas atualizar um documento. É construir um processo de gestão que realmente funcione e proteja a sua empresa e os seus colaboradores no dia a dia da operação. 

Isso envolve a estruturação de processos claros, aplicação de questionários, gestão de atestados, implementação de canais de denúncias, além de treinamentos periódicos com a equipe. 

Gestão de Riscos Psicossociais: o que precisa ser feito na NR-01?

Essas ações precisam estar registradas no PGR com responsáveis e prazos e serem monitoradas ao longo do tempo.

Como a Promed pode ajudar sua empresa a se adequar à NR-01

Na Promed, entendemos que cuidar da saúde dos trabalhadores vai além de exames e laudos. É olhar para o ambiente, as relações e os fatores que podem gerar adoecimento antes que o problema apareça.

Apoiamos sua empresa na gestão de riscos psicossociais conforme a NR-01, com diagnóstico técnico, investigações internas, treinamentos, monitoramento de afastamentos e canais de denúncia seguros.

Mais do que adequação legal, ajudamos sua empresa a prevenir riscos, fortalecer o ambiente interno e atuar de forma estratégica em SST.

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