NR-35 do trabalho em altura atualizada: o que diz a norma e o que mudou em 2026?

Compartilhe nas redes sociais:

A NR-35, Norma Regulamentadora que trata do trabalho em altura, passou por duas atualizações importantes em 2026, que já estão em vigor. 

As mudanças afetam desde os equipamentos utilizados em campo até a forma como os treinamentos podem ser realizados.

Empresas que ainda não se adequaram estão expostas a autuações, interdições e passivos trabalhistas em caso de acidente.

Neste artigo, você vai entender o que é a NR-35 e o que ela exige, quais empresas precisam se adequar, quais EPIs e treinamentos são necessários e o que mudou recentemente.

O que é a NR-35?

Subir em uma escada para fazer uma manutenção no teto, trabalhar sobre um andaime na fachada de um prédio, instalar cabos ou corrigir falhas em uma torre de telecomunicações.

Todas essas atividades de trabalho precisam estar adequadas à uma Norma Regulamentadora específica: a NR-35, que trata do trabalho em altura. 

Segundo a norma, é considerado trabalho em altura trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. 

A norma:

  • define obrigações para empregadores e trabalhadores
  • especifica os equipamentos necessários para cumpri-la. 
  • regulamenta os treinamentos obrigatórios 
  • e também determina como as atividades devem ser planejadas e executadas.

Quais setores e empresas precisam seguir a NR-35?

Qualquer empresa, de qualquer setor da economia, que realize atividades acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda, mesmo que de forma eventual, precisa seguir as exigências da NR-35. 

Isso inclui empresas do(a):

  • Construção civil e obras em geral
  • Manutenção predial e limpeza de fachadas
  • Indústrias de transformação e manufatura
  • Instalações elétricas e telecomunicações
  • Logística e operações em galpões com estruturas elevadas
  • Agronegócio 
  • Serviços de saúde 

O que é preciso para adequar a empresa à NR-35?

Engana-se quem pensa que para se adequar à NR-35 só é preciso adquirir os EPIs certos. 

Antes de colocar um colaborador para trabalhar em altura, a empresa precisa garantir que o trabalho foi planejado e que ele está preparado para executar a função com segurança. 

Na prática, a empresa deve cumprir obrigações como:

  • Fazer a Análise de Risco (AR) antes do trabalho;
  • Elaborar procedimentos para atividades rotineiras e, quando necessário, emitir a Permissão de Trabalho (PT);
  • Adotar medidas de proteção contra quedas, priorizando as proteções coletivas;
  • Fornecer e inspecionar os equipamentos de proteção adequados;
  • Garantir que os trabalhadores estejam treinados, aptos e formalmente autorizados;
  • Planejar medidas de emergência, resgate e primeiros socorros;
  • Manter toda a documentação organizada e atualizada.

Quais são os treinamentos obrigatórios da NR-35?

O trabalhador que realiza trabalho em altura precisa passar por treinamento teórico e prático, além de ser considerado apto e autorizado pela empresa.

🔔 Antes, esse treinamento podia ser feito online e à distância, porém, desde julho de 2026, com a Portaria MTE nº 1.259/2026, isso mudou: treinamentos para atividades em altura apenas presenciais. 

As empresas têm até 16 de julho de 2027 para regularizar os cursos que foram realizados de forma remota no passado. 

Quais os EPIs obrigatórios na NR-35?

A NR-35 não estabelece uma lista única de EPIs que deve ser utilizada em trabalhos em altura. A escolha deve partir da Análise de Risco e das características de cada atividade.

E mais do que ter o Equipamento de Proteção Individual, ele precisa ser adequado, compatível, inspecionado e utilizado corretamente. Por isso, buscar apoio de especialistas em Segurança do Trabalho, como a Promed, é fundamental para avaliar cada caso. 

FALAR COM A PROMED!

As duas importantes atualizações de 2026

A norma passou por duas atualizações com vigência em 2026 com as portarias MTE nº 1.259/2026 e pela MTE nº 1.680/2025

As principais mudanças foram:

  • Talabarte integrado com absorvedor de energia tornou-se obrigatório para situações de retenção de queda. Ou seja, talabarte simples não atende mais à norma
  • Zona Livre de Queda passou a ser definição formal e exigência documentada antes de cada atividade
  • Novo Anexo III estabeleceu regras técnicas para uso, inspeção e certificação de escadas
  • Treinamento EAD foi proibido: todos os treinamentos NR-35 devem ser presenciais desde julho de 2026

Os riscos de não se adequar

Descumprir a NR-35 pode gerar autuações do Ministério do Trabalho, com multas que chegam a R$ 6.708,09 por infração grave e podem até dobrar em caso de reincidência.

Mas a consequência mais grave não vem da fiscalização e sim do acidente.

Quedas de altura costumam ser fatais ou resultar em sequelas permanentes para o trabalhador. 

Ou seja, ao deixar de cumprir os requisitos da norma, a responsabilização civil e criminal do empregador é praticamente inevitável.

Como a Promed pode ajudar sua empresa

Na Promed, apoiamos empresas na gestão completa de Saúde e Segurança do Trabalho, incluindo o suporte técnico para adequação às atualizações da NR-35.

Isso inclui:

  • Apoio na atualização do PGR com os novos requisitos de risco de queda
  • Elaboração das Análises de Risco e Permissão de Trabalho (PT);
  • Revisão do PCMSO para trabalhadores em altura 
  • Emissão dos ASOs necessários para autorização das atividades.

O trabalho em altura exige gestão técnica, uso correto de EPIs, avaliação de riscos, documentação consistente e profissionais que realmente conhecem a operação.

Fale com a Promed e mantenha sua empresa em conformidade com a NR-35 atualizada.

Quero falar com um especialista da Promed