MTE publica Perguntas e Respostas sobre riscos psicossociais na NR-1: o que muda para sua empresa?

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 30 de abril de 2026, o documento “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1”, a primeira rodada oficial de orientações sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a inclusão dos fatores de risco psicossociais no PGR.

O material reforça pontos importantes sobre burnout, assédio, PGR, AEP, fiscalização e responsabilidades das empresas, especialmente após a atualização da norma, que passa a valer em 26 de maio de 2026.

⚠️ O documento não cria novas obrigações. Mas deixa mais claro o que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) espera das empresas. 

Para quem ainda não iniciou a adequação, não restam dúvidas: o tempo de espera acabou. É preciso agir agora. 

Neste artigo, a Promed traduz os pontos mais relevantes do documento em linguagem prática, resumida e acessível. Mas você pode conferi-lo, na íntegra tocando no botão a seguir:


CONFIRA O MATERIA!

Antes de tudo, o que é o documento e por que ele importa?

O material tem caráter orientativo e foi elaborado pela Coordenação Geral de Normatização e Registros (CGNOR) do MTE, com participação das bancadas de empregadores, trabalhadores e governo. 

Ele responde às 22 dúvidas mais frequentes do mercado sobre a aplicação prática da NR-1 no que diz respeito aos riscos psicossociais.

🚨 Embora não substitua a legislação, o documento sinaliza com clareza como a fiscalização irá interpretar o cumprimento da norma E o que os Auditores-Fiscais do Trabalho vão observar nas visitas às empresas.

As 22 dúvidas mais frequentes sobre a NR-01 e riscos psicossociais

1. Todas as empresas estão obrigadas a avaliar riscos psicossociais? 

Sim.

Segundo o Ministério do Trabalho, todas as empresas devem realizar ações de prevenção relacionadas aos riscos psicossociais dentro da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme NR-17 e NR-01.

Isso inclui:

  • identificar perigos
  • avaliar riscos
  • implementar medidas preventivas
  • acompanhar continuamente as ações adotadas

Isso inclui também microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do PGR.  Para elas, a AEP torna-se o documento obrigatório para evidenciar esse processo.

Quem determina os meios para realização desse processo é a própria organização. Ela é a responsável legal pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e pela AEP. 

Embora não seja necessário contratar um profissional específico para essa finalidade, a empresa deve definir um responsável com conhecimento técnico adequado para conduzir o processo.

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2. Quais documentos além do PGR serão aceitos como prova de gestão dos riscos psicossociais? 

Além do PGR, a empresa deve manter documentos como o inventário de riscos, plano de ação, critérios do GRO e a AEP para comprovar a gestão dos riscos psicossociais. 

O MTE reforça que apenas aplicar questionários não é suficiente: os resultados precisam ser analisados tecnicamente e integrados à AEP e ao inventário de riscos. 

3. A identificação de riscos psicossociais deve abranger trabalho remoto, híbrido e teletrabalho?

Sim. A NR-01 e a NR-17 também se aplicam ao trabalho remoto, híbrido e teletrabalho. 

Isso significa que as empresas devem avaliar riscos psicossociais nesses formatos, utilizando estratégias compatíveis com cada realidade, como entrevistas, levantamentos internos e autoavaliações.

4. No PGR da indústria da construção, a contratante deve inserir em seu PGR os fatores de riscos psicossociais do PGR da contratada? 

Sim. Na construção civil, a contratante deve considerar no seu PGR os riscos psicossociais e ergonômicos das empresas terceirizadas que atuam no canteiro de obras. Isso não significa copiar integralmente o PGR da contratada, mas integrar os riscos das atividades executadas à gestão da obra.

5. Existe modelo do documento? Planilha?

Não existe modelo obrigatório de planilha ou documento para a AEP. Cada empresa pode definir a metodologia e o formato mais adequado, desde que atenda às exigências da NR-01 e da NR-17. O Manual do GRO, nas páginas 94, 95 e 97,  traz exemplos apenas como referência. 

6. As empresas podem fazer o mapeamento de riscos psicossociais como parte da avaliação médica periódica, desde que sob sigilo médico e relacionadas ao trabalho?

Não. Segundo o MTE, a avaliação médica periódica não substitui a identificação e avaliação dos riscos prevista na NR-01. 

A gestão dos riscos psicossociais deve analisar as condições e a organização do trabalho, buscando identificar fatores que possam causar adoecimento e exigir medidas preventivas. 

Ou seja: o foco deve estar no ambiente e nos processos de trabalho, e não apenas na avaliação clínica individual do colaborador

7. Existe um profissional específico para identificação e avaliação dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho? Quem faz avaliação? Psicólogo, médico, SST ou RH? 

Não existe um profissional obrigatório definido pela NR-01 ou pela NR-17 para realizar a avaliação dos riscos psicossociais. 

Isso significa que o processo pode envolver:

  • SST
  • ergonomia
  • RH
  • medicina do trabalho
  • equipes multiprofissionais

A empresa pode definir o responsável ou montar uma equipe multiprofissional, desde que tenha conhecimento técnico compatível com a complexidade dos riscos avaliados. 

A responsabilidade legal pelo PGR é da própria organização, que deve definir formalmente seus responsáveis.

8. É obrigatória a utilização de questionários para a avaliação dos riscos psicossociais?

Não. O MTE esclarece que questionários não são obrigatórios para avaliar riscos psicossociais. 

As empresas podem utilizar diferentes métodos técnicos dentro da AEP, como entrevistas, observações e abordagens participativas, desde que o processo seja consistente e adequado à realidade do trabalho.

9. O MTE criou alguma ferramenta oficial para avaliação dos riscos psicossociais?

Não. O MTE esclarece que a NR-01 não define uma ferramenta ou metodologia obrigatória para avaliação dos riscos psicossociais. Cabe à própria empresa escolher os métodos mais adequados à sua realidade, podendo utilizar questionários, entrevistas, métodos participativos e outras abordagens técnicas.

10. Como será tratada a avaliação psicossocial feita apenas por questionários?

Segundo o MTE, questionários podem ser utilizados pelas empresas, mas não são suficientes sozinhos para comprovar a gestão dos riscos psicossociais. 

Os resultados precisam passar por análise técnica e fazer parte da AEP, do inventário de riscos e do plano de ação da empresa.

11. Como avaliar riscos psicossociais em grupos muito pequenos de trabalhadores?

Segundo o MTE, em equipes muito pequenas, a avaliação deve priorizar observação das condições de trabalho, análise das atividades e diálogo com os trabalhadores. Questionários e grupos focais podem ser utilizados como apoio, desde que haja cuidado com confidencialidade e integração das informações à AEP e ao PGR.

12. Existe periodicidade obrigatória para revisar os riscos psicossociais?

Sim. A NR-01 determina que os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais, devem ser reavaliados no mínimo a cada 2 anos ou sempre que houver mudanças importantes nas condições de trabalho. Os riscos psicossociais seguem a mesma regra geral de revisão do inventário de riscos e do PGR.

13. Quais são as implicações legais para empresas que não avaliarem riscos psicossociais?

Segundo o MTE, empresas que não identificarem, avaliarem e controlarem riscos ergonômicos e psicossociais podem ser autuadas por descumprimento da NR-01 e da NR-17. Isso pode gerar notificações, multas, exigências de adequação e outras medidas administrativas previstas na legislação trabalhista.

14. A fiscalização exigirá alguma metodologia específica para avaliar riscos psicossociais?

Não. O MTE esclarece que a empresa pode escolher a metodologia mais adequada para sua realidade. Durante a fiscalização, o Auditor-Fiscal do Trabalho irá avaliar se o processo adotado possui consistência técnica, consegue identificar os riscos e está integrado ao GRO, à NR-01 e à NR-17.

15. O que os auditores vão avaliar na fiscalização sobre riscos psicossociais?

Segundo o MTE, a fiscalização irá analisar se a empresa possui um processo consistente de gestão dos riscos psicossociais, com identificação dos riscos, medidas preventivas, responsáveis definidos, acompanhamento das ações e participação dos trabalhadores. Mais do que uma ferramenta específica, os auditores vão avaliar se as ações realmente funcionam na prática e ajudam a melhorar as condições de trabalho.

16. Que evidências a fiscalização utilizará para avaliar a gestão dos riscos psicossociais?

O MTE informa que a fiscalização poderá analisar documentos como PGR, inventário de riscos, AEP e plano de ação, além de entrevistas, inspeções no ambiente de trabalho, dados do eSocial e evidências práticas das medidas adotadas. Mais do que ter documentos, a empresa precisará demonstrar que realmente identifica, acompanha e previne os riscos psicossociais na prática.

17. Como será cobrada a participação dos trabalhadores no GRO?

Segundo o MTE, a empresa deve demonstrar que os trabalhadores participaram do processo de gestão de riscos, por meio de escutas, consultas, reuniões, treinamentos e acompanhamento das medidas preventivas. 

Não existe um modelo obrigatório, mas a fiscalização irá avaliar se essa participação aconteceu de forma real e contínua, e não apenas documental.

18. A lista de riscos psicossociais do Guia do MTE será usada como regra na fiscalização?

Não. O MTE esclarece que as listas presentes em guias e materiais orientativos têm caráter apenas referencial. Durante a fiscalização, o foco será avaliar se a empresa realizou uma análise técnica adequada dos riscos e implementou medidas preventivas compatíveis com sua realidade, e não apenas se seguiu uma lista pronta.

19. O que acontece se o Inventário de Riscos não apresentar riscos psicossociais?

Segundo o MTE, isso não é irregular automaticamente. Porém, a empresa deverá comprovar tecnicamente como realizou a avaliação e por que concluiu que não existem riscos psicossociais naquele ambiente. Se a fiscalização identificar riscos não avaliados ou gerenciados, a empresa poderá ser autuada.

20. Após 26/05/2026 as empresas já poderão ser autuadas pela NR-01?

Sim. A partir de 26 de maio de 2026, as empresas passam a estar sujeitas às novas exigências da NR-01. Porém, nos primeiros 90 dias, a fiscalização terá caráter mais orientativo, priorizando notificações e orientações para adequação. Após esse período, poderão ocorrer autuações e multas em caso de descumprimento da norma.

21. Haverá um checklist ou protocolo padrão para fiscalização dos riscos psicossociais?

Não. Até o momento, o MTE não definiu um checklist ou protocolo nacional específico para fiscalizações relacionadas aos riscos psicossociais. A fiscalização será baseada principalmente na NR-01, NR-17 e na análise da realidade da empresa, avaliando se o processo de gestão de riscos possui consistência técnica, medidas preventivas e conformidade documental.

22. Como será a fiscalização do inventário de riscos e do plano de ação na prática?

Segundo o MTE, a fiscalização irá analisar documentos como inventário de riscos, AEP e plano de ação, mas também observará a realidade do ambiente de trabalho por meio de inspeções e entrevistas com trabalhadores. Na prática, a empresa precisará comprovar que identificou os riscos, envolveu os colaboradores, definiu medidas preventivas e realmente colocou as ações do GRO em prática.

Como a Promed apoia sua empresa nessa adequação?

A publicação do documento do MTE confirma o que a Promed já pratica: gestão de riscos psicossociais não é burocracia, é processo.  E processo exige método, técnica e consistência na manutenção das atividades.

Apoiamos empresas com:

Gestão de Riscos Psicossociais: o que precisa ser feito na NR-01?

Além de: 

Mapeamento de riscos psicossociais:

integrado ao PGR e à AEP, com metodologia tecnicamente fundamentada e compatível com os critérios esperados pela fiscalização.

Elaboração e atualização do inventário de riscos e plano de ação:
com o conteúdo mínimo exigido pela NR-1 e coerência entre riscos identificados e medidas definidas.

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP):
contemplando aspectos organizacionais e psicossociais, conforme a NR-17.

Treinamentos e capacitações:
para lideranças e equipes, com registros que evidenciam a participação dos trabalhadores no processo.

Relatórios técnicos e documentação de suporte:
para que sua empresa consiga demonstrar, com clareza e rastreabilidade, que o processo de GRO efetivamente acontece.

Mais do que cumprir normas, ajudamos empresas a construir processos que funcionam e que resistem à fiscalização.

Fale com a Promed e saiba como adequar sua empresa aos requisitos da NR-1 antes que a fiscalização chegue: