CIPA: se a sua empresa não tem, pode estar em risco! Entenda como funciona.

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Se você é gestor ou responsável pelo RH da empresa, provavelmente já encontrou essa sigla em alguma fiscalização, treinamento ou até mesmo em documentos de Saúde e Segurança do Trabalho.

Mas você sabe quando a CIPA é obrigatória, como ela funciona ou quais riscos sua empresa corre ao não constituí-la corretamente?

A multa por não cumprir a NR-05 pode variar de aproximadamente R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09, dependendo da gravidade da infração e do número de colaboradores da empresa.

Neste artigo, vamos responder às principais dúvidas sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e explicar por que ela é muito mais do que uma exigência legal.

O que é a CIPA? Entenda o seu significado!

CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, uma comissão prevista na legislação trabalhista brasileira que tem como principal finalidade prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Imagine uma linha de produção onde os trabalhadores convivem todo dia com ruído excessivo, pisos escorregadios e máquinas sem a devida proteção. 

Os riscos estão ali, visíveis de forma muito clara, mas ninguém os reporta formalmente porque não existe um canal estruturado para isso.

É exatamente para evitar esse cenário que a CIPA existe.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma das estruturas mais antigas e mais importantes da legislação trabalhista brasileira. 

#Curiosidade:  Ela foi implementada no Brasil em 10 de novembro de 1944, por meio do Decreto-Lei nº 7.036, durante o governo de Getúlio Vargas. 

Basicamente, a comissão é formada por um grupo de representantes da própria empresa e também dos trabalhadores, com o objetivo de identificar riscos no ambiente de trabalho, e propor medidas de prevenção.

A lógica por trás da CIPA é bem simples, mas muito inteligente: quem está na linha de frente, no dia a dia de trabalho, conhece os riscos melhor do que qualquer outra pessoa. 

Quais leis exigem a CIPA? 

A obrigatoriedade da CIPA está prevista em dois importantes instrumentos legais:

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

Os artigos 163, 164 e 165 da CLT determinam:

  1. Como a CIPA deverá ser formada: com representantes dos trabalhadores e da empresa
  2. Que os representantes dos trabalhadores devem ser eleitos por votação secreta. 
  3. A duração do mandato dos membros da CIPA: 1 ano, permitindo a reeleição. 
  4. Que o empregador é responsável por designar o Presidente da CIPA.
  5. Já os empregados, irão eleger entre eles o Vice-Presidente. 

O que a CLT diz sobre a CIPA?

A CLT também estabelece as garantias dos membros eleitos, incluindo a estabilidade provisória no emprego. Isso significa que eles não podem ser desligados sem justa causa desde o registro da candidatura na CIPA até um ano após o término do mandato.

NR-05 – Norma Regulamentadora nº 5

A NR-05 é o principal documento para regulação da CIPA. 

→ Confira a NR-05 na íntegra!

Basicamente, a norma detalha como a comissão deve ser constituída, qual o número mínimo de membros por porte e setor da empresa e como ocorre o processo eleitoral. 

Além disso, também estabelece as atribuições dos “cipeiros” (membros da CIPA) e como devem ser conduzidas as reuniões. Vamos explicar detalhadamente cada um desses pontos a seguir. 

CIPA: como funciona e como é constituída? 

Como já falamos, a CIPA é formada por dois grupos de representantes:

1️⃣ Representantes do empregador: indicados pela empresa, responsáveis por garantir recursos e implementação das medidas propostas.

2️⃣ Representantes dos empregados: eleitos pelos próprios trabalhadores por meio de votação secreta, com mandato de um ano e possibilidade de reeleição.

A comissão elege internamente um presidente (indicado pelo empregador) e um vice-presidente (eleito pelos trabalhadores), além de secretário e suplentes.

Como é o dia a dia de um membro da CIPA? Conheça as atribuições. 

Segundo a NR-05, a CIPA deve se reunir mensalmente para avaliar as condições de segurança e saúde no trabalho, analisar ocorrências e propor ações preventivas. 

Já em Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), de graus de risco 1 e 2, as reuniões podem ocorrer a cada dois meses.

Entre as principais atribuições dos “cipeiros” estão:

  • Elaborar um Mapa de Risco ou outro documento que identifique e classifique os riscos presentes na empresa. 
  • Acompanhar informações sobre acidentes e condições de segurança no ambiente de trabalho.
  • Organizar anualmente a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), um evento de conscientização sobre segurança do trabalho. Também pode promover treinamentos e campanhas de conscientização ao longo do ano. 

Voltando ao exemplo da linha de produção…

Com a comissão ativa, o operador que percebe o piso escorregadio tem um canal formal para reportar. 

Os membros da CIPA, por sua vez, registram, analisam, propõem soluções, além de cobrarem resposta da gestão. 

Sem a CIPA, esse risco permanece invisível e o problema persiste até que se torne um acidente.

A CIPA é obrigatória para todas as empresas?

Não. A obrigatoriedade depende de dois fatores: o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.

De forma geral:

  • Empresas com menos de 20 empregados não são obrigadas a constituir a CIPA, mas devem designar uma pessoal responsável pelo cumprimento das normas de segurança.
  • Empresas com 20 ou mais empregados, dependendo do grau de risco, precisam constituir a comissão com composição mínima definida pela norma.
  • Quanto maior o número de trabalhadores e maior o grau de risco, maior o número de representantes exigidos.

Quais os setores com exigências mais rigorosas?

Construção civil, mineração, indústria química e saúde, com grau de risco 3 ou 4, têm exigências mais rigorosas do que setores administrativos e de serviços.

E se a empresa tiver estabelecimentos em mais de uma cidade?

Essa é uma dúvida bastante frequente. Nesses casos, a CIPA deve ser formada por estabelecimentos e não por empresa. 

Qual o perigo de não constituir uma CIPA na sua empresa?

Ignorar a obrigatoriedade da CIPA é um erro com consequências financeiras, jurídicas e humanas.

Multas 

🚨Só para você ter uma ideia: se não cumprir a exigência da CIPA, a sua empresa pode ser multada de R$ 2.396,35  até R$ 6.708,09, podendo esse valor ser duplicado em caso de reincidência.

Passivos trabalhistas

Se um acidente de trabalho ocorre em uma empresa sem CIPA, isso pode ser usado como evidência de negligência por parte da empresa em uma ação trabalhista. 

O trabalhador lesionado pode pedir indenização por danos morais e materiais, tendo muitas chances de êxito. 

Impacto no FAP e no SAT

Acidentes de trabalho também pesam no bolso da empresa. Eles podem aumentar o FAP e elevar a alíquota do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho), fazendo com que a organização pague mais encargos sobre a folha de pagamento.

O risco humano

A ausência de prevenção tem, como consequência, a maior probabilidade de acidentes, colocando em risco a saúde e a vida humana. 

👉 Ou seja, se não tiver uma CIPA ativa e treinada, você está exposto. E os seus trabalhadores também.

Quais são os benefícios de ter uma CIPA ativa na sua empresa?

Já falamos dos riscos de não ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mas quais são os benefícios de tê-la na sua empresa?

  • Redução de acidentes de trabalho
  • Melhora no FAP e redução do SAT 
  • Proteção jurídica 
  • Conformidade com a fiscalização 

Como a Promed pode ajudar sua empresa com a CIPA

Para montar uma CIPA na sua empresa, é preciso conhecimento técnico para ser capaz de definir fatores como número de membros, classificação de grau de risco, condução do processo eleitoral, treinamento obrigatório dos membros e manutenção da documentação em conformidade com a NR-05.

Na Promed, apoiamos empresas em todo esse processo, integrando a CIPA à gestão de SST como um todo.

Oferecemos treinamentos completos e totalmente alinhados às normas regulamentadoras, além de uma plataforma, sem custo adicional, para realizar toda a gestão de assuntos relacionados à CIPA, como:

  • Eleição Eletrônica: com votação digital, senhas individuais e bloqueio de votos repetidos.
  • Automação de Documentos: geração com um clique de editais, atas, comprovantes e avisos para sindicatos.
  • Alertas Inteligentes: avisos automáticos via e-mail e SMS sobre mandatos vencendo, eventos atrasados ou falta de CIPA nas empresas 
  • Gestão de Calendário: organização completa de reuniões, possuindo rastreabilidade e histórico de auditoria dos eventos.

Porque uma CIPA que existe só no papel não protege ninguém. Uma CIPA que funciona, sim.

Fale com a Promed e garanta que sua CIPA está em conformidade.

FALAR COM A PROMED!